Ato, entrada, intermediárias: o glossário do contrato na planta
Por Victor Ivo, cofundador do naPlanta · Atualizado em
O contrato de imóvel na planta usa termos que ninguém explica na hora de assinar. Este glossário traz os mais comuns, na ordem em que costumam aparecer: o que você paga, quando paga, como o valor é corrigido e o que a construtora precisa entregar.
Os pagamentos
- Ato ou sinal: o pagamento feito na assinatura do contrato. Costuma fazer parte da entrada.
- Entrada: a parte do preço paga antes das chaves, durante a obra. Soma o ato, as parcelas mensais e as intermediárias.
- Parcelas mensais: as prestações da entrada, pagas todo mês até a entrega.
- Intermediárias ou reforços: parcelas maiores em meses combinados (por exemplo, a cada seis meses ou uma vez por ano).
- Chaves: o pagamento combinado para o momento da entrega do imóvel.
- Financiamento ou saldo devedor: o restante do preço, pago em muitos anos ao banco ou, em alguns contratos, à própria construtora.
A correção do valor
- INCC: índice que mede o custo da construção e corrige as parcelas pagas durante a obra.
- Data-base: o mês de referência do valor e do índice. A correção conta a partir dela.
- Reajuste ou correção monetária: a cláusula que diz qual índice corrige as parcelas e a partir de quando.
- Evolução de obra ou juros de obra: juros do financiamento sobre o valor que o banco já liberou durante a obra.
- SAC e Price: os dois sistemas de amortização do financiamento. No SAC as parcelas começam maiores e diminuem; na Price elas são mais estáveis.
A obra e a entrega
- Cronograma: a previsão das etapas da obra e a data de entrega.
- Prazo de tolerância: período extra, previsto em contrato, em que a entrega pode atrasar sem penalidade. A lei admite até 180 dias corridos, desde que a cláusula seja clara e destacada no contrato.
- Habite-se: documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto e o imóvel pode ser ocupado.
- Memorial descritivo: a lista dos acabamentos e das especificações que a construtora se compromete a entregar.
- Vistoria de entrega: a conferência do imóvel pronto, antes de aceitar as chaves.
Outros termos que aparecem
- Corretagem: a remuneração do corretor. Em geral é paga à parte, e o contrato deve informar com clareza quem paga e quanto.
- Distrato: o desfazimento do contrato antes da entrega. A multa e a devolução do que foi pago seguem o que está no contrato e a lei, então leia essa cláusula antes de assinar.
- Repasse: a liberação do dinheiro do financiamento do banco para a construtora, que pode ocorrer durante a obra ou na entrega, conforme o contrato.
- Quitação: a confirmação de que determinada parcela ou o saldo foi pago.
Se um termo do seu contrato não está aqui, peça a explicação por escrito à construtora ou ao corretor. Quando a resposta muda o que você paga, guarde-a.
Como usar este glossário com o seu contrato
- Marque no contrato o valor e a data de cada pagamento, do ato às chaves.
- Anote o índice, a data-base e a regra de correção.
- Anote a data de entrega prevista e o prazo de tolerância.
- Confira se o memorial descritivo bate com o que foi prometido na venda.
O naPlanta faz esse mapeamento por você: o PDF do contrato vira o plano de pagamentos, com o trecho do contrato de onde saiu cada valor.
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O naPlanta lê o PDF do contrato no seu aparelho e monta o plano de pagamentos, com cada parcela corrigida pelo índice do contrato. Você e quem compra com você acompanham o mesmo painel.
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Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um profissional. Os exemplos usam números ilustrativos e não preveem o índice futuro.

