Ato, entrada, intermediárias: o glossário do contrato na planta

Por Victor Ivo, cofundador do naPlanta · Atualizado em

O contrato de imóvel na planta usa termos que ninguém explica na hora de assinar. Este glossário traz os mais comuns, na ordem em que costumam aparecer: o que você paga, quando paga, como o valor é corrigido e o que a construtora precisa entregar.

Os pagamentos

  • Ato ou sinal: o pagamento feito na assinatura do contrato. Costuma fazer parte da entrada.
  • Entrada: a parte do preço paga antes das chaves, durante a obra. Soma o ato, as parcelas mensais e as intermediárias.
  • Parcelas mensais: as prestações da entrada, pagas todo mês até a entrega.
  • Intermediárias ou reforços: parcelas maiores em meses combinados (por exemplo, a cada seis meses ou uma vez por ano).
  • Chaves: o pagamento combinado para o momento da entrega do imóvel.
  • Financiamento ou saldo devedor: o restante do preço, pago em muitos anos ao banco ou, em alguns contratos, à própria construtora.

A correção do valor

  • INCC: índice que mede o custo da construção e corrige as parcelas pagas durante a obra.
  • Data-base: o mês de referência do valor e do índice. A correção conta a partir dela.
  • Reajuste ou correção monetária: a cláusula que diz qual índice corrige as parcelas e a partir de quando.
  • Evolução de obra ou juros de obra: juros do financiamento sobre o valor que o banco já liberou durante a obra.
  • SAC e Price: os dois sistemas de amortização do financiamento. No SAC as parcelas começam maiores e diminuem; na Price elas são mais estáveis.

A obra e a entrega

  • Cronograma: a previsão das etapas da obra e a data de entrega.
  • Prazo de tolerância: período extra, previsto em contrato, em que a entrega pode atrasar sem penalidade. A lei admite até 180 dias corridos, desde que a cláusula seja clara e destacada no contrato.
  • Habite-se: documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto e o imóvel pode ser ocupado.
  • Memorial descritivo: a lista dos acabamentos e das especificações que a construtora se compromete a entregar.
  • Vistoria de entrega: a conferência do imóvel pronto, antes de aceitar as chaves.

Outros termos que aparecem

  • Corretagem: a remuneração do corretor. Em geral é paga à parte, e o contrato deve informar com clareza quem paga e quanto.
  • Distrato: o desfazimento do contrato antes da entrega. A multa e a devolução do que foi pago seguem o que está no contrato e a lei, então leia essa cláusula antes de assinar.
  • Repasse: a liberação do dinheiro do financiamento do banco para a construtora, que pode ocorrer durante a obra ou na entrega, conforme o contrato.
  • Quitação: a confirmação de que determinada parcela ou o saldo foi pago.

Se um termo do seu contrato não está aqui, peça a explicação por escrito à construtora ou ao corretor. Quando a resposta muda o que você paga, guarde-a.

Como usar este glossário com o seu contrato

  1. Marque no contrato o valor e a data de cada pagamento, do ato às chaves.
  2. Anote o índice, a data-base e a regra de correção.
  3. Anote a data de entrega prevista e o prazo de tolerância.
  4. Confira se o memorial descritivo bate com o que foi prometido na venda.

O naPlanta faz esse mapeamento por você: o PDF do contrato vira o plano de pagamentos, com o trecho do contrato de onde saiu cada valor.

Acompanhe o seu contrato mês a mês

O naPlanta lê o PDF do contrato no seu aparelho e monta o plano de pagamentos, com cada parcela corrigida pelo índice do contrato. Você e quem compra com você acompanham o mesmo painel.

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Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um profissional. Os exemplos usam números ilustrativos e não preveem o índice futuro.