Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda

Por Victor Ivo, cofundador do naPlanta · Atualizado em

Em geral, o imóvel na planta entra na declaração em Bens e Direitos desde o primeiro ano em que você fez pagamentos, e pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, não pelo preço total do contrato nem pelo valor de mercado. A cada ano, o valor sobe com os pagamentos feitos. Confirme os detalhes do seu caso com um contador.

Onde declarar

O imóvel vai na ficha de Bens e Direitos, no grupo de bens imóveis. O código depende do tipo: 11 para apartamento e 12 para casa, na tabela da Receita Federal. Vale o mesmo para quem ainda não recebeu as chaves, já que o bem em construção também faz parte do seu patrimônio.

Qual valor informar

Informe o que você realmente pagou até 31 de dezembro do ano-base, somando os pagamentos de todos os anos, incluindo a parte corrigida pelo índice. No primeiro ano, o valor é o que pagou naquele ano. No ano seguinte, a situação de 31 de dezembro do ano anterior mais os pagamentos do ano novo.

O que ainda falta pagar não entra no valor do bem. A escritura, por si só, não muda essa regra: continue atualizando o custo com os pagamentos feitos. Se houver financiamento, a forma de declará-lo depende da modalidade. Pelas orientações da Receita, por exemplo, financiamentos em que o próprio imóvel é a garantia, como na alienação fiduciária, em geral não entram na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Confira a modalidade do seu contrato com um contador.

Documentos para reunir

  • O informe de pagamentos que a construtora envia no começo do ano, o documento mais importante.
  • Os comprovantes de cada pagamento e os boletos.
  • O contrato de compra e venda, com o endereço, o CNPJ da construtora e a descrição do imóvel.
  • A matrícula do imóvel, quando já existir.
  • Os extratos do financiamento, depois que ele começar.

Compra em casal

Cada contribuinte declara a sua parte do bem, de acordo com a propriedade e o regime de bens do casal. As regras para quem é casado ou vive em união estável variam, e a escolha de quem declara tem efeitos. Converse com um contador antes de decidir.

Quando declarar

A declaração costuma abrir em março e fechar em maio. As datas e as regras exatas mudam a cada ano, então confira o calendário e o programa da Receita Federal no começo do ano. Reúna os documentos em janeiro, quando as construtoras costumam enviar o informe.

Cuidados

  • Confira os valores do informe da construtora com os seus comprovantes. Se divergirem, peça a correção antes de declarar.
  • Guarde os documentos pelo prazo que a Receita recomenda para a sua situação.
  • A venda do imóvel tem regras próprias de ganho de capital, que este guia não cobre.

Este guia é informativo e não substitui um contador. O relatório de Imposto de Renda do naPlanta é um acompanhamento para conferência. O informe de pagamentos da construtora serve para conferir os valores pagos; a declaração transmitida e o recibo de entrega são os documentos oficiais da sua entrega à Receita.

Acompanhe o seu contrato mês a mês

O naPlanta lê o PDF do contrato no seu aparelho e monta o plano de pagamentos, com cada parcela corrigida pelo índice do contrato. Você e quem compra com você acompanham o mesmo painel.

Sem cartão de crédito.

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Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um profissional. Os exemplos usam números ilustrativos e não preveem o índice futuro.